TIPOS DE CASAMENTOS


A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são: 

CASAMENTO ABERTO (OU LIBERAL)

É o casamento em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo. 

CASAMENTO BRANCO OU CELIBATÁRIO

É o casamento sem relações sexuais. 

CASAMENTO ARRANJADO

É o casamento celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.) 

CASAMENTO CIVIL

É o casamento celebrado sob os princípios da legislação vigente. 

CASAMENTO MISTO

É o casamento entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.) 

CASAMENTO MORGANÁTICO

É o casamento entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei. Como por exemplo o casamento entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza. 

CASAMENTO NUNCUPATIVO

É o casamento realizado oralmente e sem as formalidades de praxe. 

CASAMENTO PUTATIVO

É o casamento contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais. 

CASAMENTO RELIGIOSO

É o casamento celebrado perante uma autoridade religiosa. 

CASAMENTO POLIGÂMICO

É o casamento realizado entre um homem e várias mulheres. O termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas. 

CASAMENTO POLIÂNDRICO

É o casamento realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia. 

CASAMENTO HOMOSSEXUAL OU CASAMENTO GAY

É o casamento realizado entre duas pessoas do mesmo sexo. 

CASAMENTO DE CONVENIÊNCIA

É o casamento que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.


FONTE: EVENTÃO