A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:
CASAMENTO ABERTO (OU LIBERAL)
É o casamento em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo.
CASAMENTO BRANCO OU CELIBATÁRIO
É o casamento sem relações sexuais.
CASAMENTO ARRANJADO
É o casamento celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
CASAMENTO CIVIL
É o casamento celebrado sob os princípios da legislação vigente.
CASAMENTO MISTO
É o casamento entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
CASAMENTO MORGANÁTICO
É o casamento entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei. Como por exemplo o casamento entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza.
CASAMENTO NUNCUPATIVO
É o casamento realizado oralmente e sem as formalidades de praxe.
CASAMENTO PUTATIVO
É o casamento contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais.
CASAMENTO RELIGIOSO
É o casamento celebrado perante uma autoridade religiosa.
CASAMENTO POLIGÂMICO
É o casamento realizado entre um homem e várias mulheres. O termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas.
CASAMENTO POLIÂNDRICO
É o casamento realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
CASAMENTO HOMOSSEXUAL OU CASAMENTO GAY
É o casamento realizado entre duas pessoas do mesmo sexo.
CASAMENTO DE CONVENIÊNCIA
É o casamento que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.
FONTE: EVENTÃO