REGIME DE BENS DO CASAMENTO

A lei brasileira prevê três tipos de regimes de bens no ato do matrimonio: 

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS 

Neste regime de matrimonio, todos os bens de ambos os nubentes passam a pertencer ao casal. O casal é encarado como uma única entidade detentora de todos os bens, mesmo aqueles que cada um dos nubentes detinha antes do casamento. Em caso de separação, tudo será dividido pelos dois. 

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS 


Neste regime de bens, existe separação de bens apenas nos bens que os nubentes já possuíam antes do casamento, sendo que os bens que cada um adquire após o casamento pertencem ao casal. 


SEPARAÇÃO DE BENS 


Neste regime, apesar de se efetuar um matrimônio, existe uma total separação de propriedade de bens. Cada cônjuge mantém como apenas seu tanto os bens que levou para o casamento como os que adquiriu após o matrimônio. 



No Brasil quando o homem tem mais de 60 anos ou a mulher mais de 50 anos o regime de separação de bens é obrigatório.


FONTE: EVENTÃO